Divórcio e Separação é um tema que gera muitas dúvidas, o texto a seguir esclarece algumas dúvidas e procedimentos.

Se após a leitura do texto, ainda tiver dúvidas, não exite, deixe sua dúvida nos comentários,  responderemos o mais breve possível.

Sumário

 

Para se fazer um divórcio é necessário que se tenha advogado, demora como é?

Depende. Se o casal estiver de acordo com todos os termos/cláusulas do divórcio e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial).

Divórcio e Separação

Caso existam filhos menores ou incapazes, não é possível realizar o divórcio em cartório, é preciso que este seja feito na justiça, pois conforme previsto no artigo 178 da Lei 13105/2015, Código de Processo Civil, é necessária a manifestação do Ministério Público.

Também é obrigatória a presença de um advogado ou um defensor público. Esse procedimento, geralmente é rápido também é rápido, mas não tão rápido quanto no cartório.

No estado de São Paulo, demora em média 3 meses, já realizei uns que todo o processo durou menos de 30 dias, mas tenho um caso que já ultrapassou 6 meses.

Por outro lado, caso o casal não esteja de acordo, será obrigatório um processo judicial para discutir, além do divórcio, os demais assuntos pertinentes, como por exemplo:

Partilha dos bens, pensão alimentícia (para um dos cônjuges e / ou para os filhos), guarda e visita dos filhos, dano moral, alienação parental e outras questões que eventualmente surgirem.

O divórcio costuma ser rápido (o Estado não pode manter os dois casados), mas discussão da partilha e da pensão pode ser demorada. No caso do divórcio com brigas (litigioso), é necessário um advogado para cada um.

 

É preciso que o casal esteja separado há um ou dois anos?

 

Não! Em 13/06/2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.

Antes, era obrigatório que o casal estivesse separado judicialmente há um ano ou que comprovasse estar separado de verdade há dois anos para que a separação fosse convertida em divórcio.

Esta alteração foi proposta pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), com o objetivo de abolir o debate da culpa quando do fim do casamento, admitindo-se que este termina pelo fim do afeto.

Entretanto, as pessoas anteriormente separadas de direito não se encontram automaticamente divorciadas, pois seu estado civil não se alterou pela mudança da Constituição Federal e deverão converter sua separação em divórcio.

 

É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?

 

É bom destacar que a “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer).

Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

 

Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?

 

Não mais. Antes era necessário, se fosse uma separação consensual, o prazo de um ano de casamento para que o casal pudesse separar-se (era o chamado “período de reflexão”).

Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo. Como não existe mais a separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em qualquer modalidade de divórcio.

 

Quais os documentos necessários para o divórcio?