A Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, atribui à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará a competência de gerir a Política de Incentivos do Estado. Portanto, é dever desta Comissão atuar de forma eficiente no atendimento aos preceitos instituídos, observando as normas e procedimentos constantes da legislação.
O Decreto nº 5.615, de 27 de outubro de 2002, que regulamenta a lei supracitada estabelece as normas para a gestão dessa Política envolvendo os objetivos a serem alcançados; sua forma de aplicação; as condições necessárias para a concessão; o acompanhamento dos resultados; e por fim, a aplicação das penalidades e sanções, caso os objetivos da lei não sejam obtidos pelos projetos beneficiados por incentivos fiscais.
É importante destacar, que a concessão de incentivos é uma política pública classificada como renúncia fiscal que tem como objetivo principal promover o desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas e atrair novos investimentos, sendo imprescindível, que a partir de sua concessão, as empresas beneficiadas sejam permanentemente avaliadas e acompanhadas, de forma a identificar sua contribuição para o desenvolvimento do Estado.
Desta forma, com o objetivo de avaliar os resultados advindos desta Política, a Comissão de Incentivos, solicita que as empresas beneficiadas por incentivos ficais pelo Governo do Estado, encaminhem informações anuais, preenchendo o formulário abaixo disponível para download, no qual deverá ser impresso, assinado pelo representante legal da empresa e encaminhado, juntamente com os documentos comprobatórios listados abaixo, à Secretaria Operacional da Comissão de Incentivos – SECOP, sito à Av. Senador Lemos, 290 - Umarizal, CEP: 66050-000, Belém/PA..
Lista de Documentos
1 - Folha de rosto da RAIS;
2 - CAGED de dezembro;
3 - Balanço Patrimonial (no caso de contabilidade consolidada, encaminhar Balancete da unidade beneficiada);
4 - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE (no caso de contabilidade consolidada, encaminhar DRE da unidade beneficiada);
5 - Declarações de Informações Econômico-Fiscais – DIEF;
6 - Certidões Negativas ou de Regularidade de Natureza Tributária e Não Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA);
7- Licença de Operação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
8 - Atestado de Idoneidade do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ);
9 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
11 - Foto da placa contendo a logomarca estadual para identificar a participação do Estado no empreendimento;
12 - Foto de qualquer embalagem de produto com a frase: "Produzido no Pará";
13 - Documentos comprobatórios de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); aquisição de tecnologia e outros conhecimentos; investimento no treinamento de mão de obra; e desenvolvimento de projeto industrial inovador.
Formulários
Perfil Do Empreendimento 2016 (101.5 KiB)
Perfil do Empreendimento 2015 (101.5 KiB)
Perfil do Empreendimento 2014 (101.0 KiB)
Benefícios Concedidos
No período 1996 a 2010 foram deliberados pela Comissão da Política de Incentivos do Estado do Pará e publicados 633 decretos e 29 resoluções.